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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011731-64.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0011731-64.2026.8.16.0000

Recurso: 0011731-64.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
Agravante(s): Cadu Participações Ltda
Agravado(s): Marlene Aparecida de Souza
Camila
VL HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA
I – Vistos estes autos de Agravo de Instrumento, em que a parte agravante
manifestou desistência do recurso interposto mediante a peça retro (mov. 26.1 – TJPR).
Assim, considerando que pelo artigo 998 do Código de Processo Civil o
recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes,
desistir do recurso, homologo o respectivo pedido e, consequentemente, declaro extinto o
presente procedimento recursal.

II – Escoado o prazo recursal, sem manifestação, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na distribuição.

Intimem-se. Diligências necessárias.

Curitiba, data da assinatura digital.
ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
Desembargadora Substituta