Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011731-64.2026.8.16.0000 Recurso: 0011731-64.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Agravante(s): Cadu Participações Ltda Agravado(s): Marlene Aparecida de Souza Camila VL HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA I – Vistos estes autos de Agravo de Instrumento, em que a parte agravante manifestou desistência do recurso interposto mediante a peça retro (mov. 26.1 – TJPR). Assim, considerando que pelo artigo 998 do Código de Processo Civil o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, homologo o respectivo pedido e, consequentemente, declaro extinto o presente procedimento recursal. II – Escoado o prazo recursal, sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA Desembargadora Substituta
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